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Regras estaduais de isolamento devem prevalecer sobre municipais

Conflito entre decretos

Havendo conflitos entre as decisões administrativas, devem prevalecer as regras estaduais sobre as municipais. Com esse entendimento, a juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, da Vara Única de Buri, determinou a suspensão de um decreto municipal que autoriza a reabertura do comércio não essencial em Buri durante a pandemia do coronavírus. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo.

Prefeitura de Buri

Prefeitura de BuriMunicípio de Buri, no interior paulista

A magistrada afirmou que o decreto municipal contraria o decreto estadual com medidas de combate à Covid-19. "Há probabilidade do direito alegado, à medida em que o decreto municipal contraria expressamente o decreto estadual, ao permitir a abertura dos comércios considerados não essenciais nesta comarca", disse.

Segundo ela, havendo conflitos entre as decisões administrativas, devem prevalecer as regras estaduais, tendo

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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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