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Suspensão de direitos políticos não se justifica se não houve desvio

Improbidade administrativa

Se um ato de improbidade administrativa não resulta em desvio de recursos, nem possui viés político, não é razoável a suspensão dos direitos políticos do ocupante de cargo público que cometeu o ato. Esse entendimento foi utilizado pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, para afastar a pena aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná contra o atual prefeito de Laranjeiras do Sul (PR), Berto Silva.

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O prefeito de Laranjeiras do Sul (PR) teve os seus direitos políticos restituídos
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A sanção, que incluiu também uma multa, havia sido imposta no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que apurou simulação de licitação. Segundo o Ministério Público do Paraná, entre 2006 e 2007, Berto Silva (já no cargo de prefeito) determinou a pavimentação de trecho de uma avenida da cidade sem prévia licitação e, posteriormente,

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