Suspensão de direitos políticos não se justifica se não houve desvio
Improbidade administrativa
Se um ato de improbidade administrativa não resulta em desvio de recursos, nem possui viés político, não é razoável a suspensão dos direitos políticos do ocupante de cargo público que cometeu o ato. Esse entendimento foi utilizado pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, para afastar a pena aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná contra o atual prefeito de Laranjeiras do Sul (PR), Berto Silva.
A sanção, que incluiu também uma multa, havia sido imposta no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que apurou simulação de licitação. Segundo o Ministério Público do Paraná, entre 2006 e 2007, Berto Silva (já no cargo de prefeito) determinou a pavimentação de trecho de uma avenida da cidade sem prévia licitação e, posteriormente,
Como fazer
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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