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Prefeito absolvido não será indenizado por perda do cargo

Cassados antes da posse

A teoria de responsabilidade objetiva do estado, em regra, não é cabível para atos jurisdicionais, salvo em casos expressamente declarados em lei. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença que negou indenizações a um ex-prefeito e seu vice, que perderam seus cargos antes mesmo de assumirem a Prefeitura de Unistalda (RS), após vencerem o pleito de 2008.

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Vista aérea de Unistalda, no oeste do RS
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Os políticos tiveram os mandatos eletivos cassados pela Justiça Eleitoral gaúcha, mas conseguiram derrubar esta decisão sete anos depois no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — o que suscitou a ação indenizatória contra a União. Alegando erro da Justiça, já que ambos acabaram absolvidos das imputações que embasaram o duplo afastamento dos mandatos, pediram o pagamento de danos morais e materiais.

O relator da apelação, desem

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