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Captação ambiental e "pacote anticrime": a nova disciplina legal

Academia de Polícia

O discurso comum, incorporado pelo campo jurídico tradicional, tem sido o de que uma "moderna criminalidade", especialmente aquela praticada pelas chamadas "organizações criminosas", demandaria novos meios de investigação e instrução do caso penal, ou seja, novas ferramentas para a obtenção da prova penal.[1]

Spacca

A própria "Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional" ("Convenção de Palermo"), de 15 de novembro de 2000, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.015/2004, trata, em seu artigo 20, item nº 1, das chamadas "técnicas especiais de investigação', as quais teriam por finalidade expressa "combater eficazmente a criminalidade organizada". O discurso beligerante, por óbvio, não constitui mero acaso da linguagem. Pelo contrário, evidencia justamente a sua lógica informadora.    

Nesse viés, tem se falado cada vez mais em técnicas especiais (ou método

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