Fato grave não dispensa dolo para configurar improbidade, diz STJ
Elemento volitivo
Mesmo que o fato supostamente ímprobo seja inequivocamente grave, não se dispensa o exame do elemento subjetivo do agente para concluir pela configuração da improbidade administrativa, conforme extensiva jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ anulou acórdão e determinou que o TJ-RJ julgue novamente o caso de Argemiro Pimentel, atual prefeito de Machados (PE) e ex-vereador no Rio de Janeiro.
Ele teria utilizado quase R$ 25 mil de verba da Câmara Municipal do Rio para custear despesas de combustível no estado de Pernambuco entre março de 2011 e abril de 2012, enquanto divulgava sua pré-candidatura. Pimentel foi eleito naquele ano e reeleito em 2016.
O TJ-RJ condenou o ex-vereador com base nos artigos 9º, que ex
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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