Início » Fato grave não dispensa dolo para configurar improbidade, diz STJ

Fato grave não dispensa dolo para configurar improbidade, diz STJ

Elemento volitivo

Mesmo que o fato supostamente ímprobo seja inequivocamente grave, não se dispensa o exame do elemento subjetivo do agente para concluir pela configuração da improbidade administrativa, conforme extensiva jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Reprodução

Vereador no RJ usou verba da Câmara para pagar combustível de pré-campanha à prefeitura de cidade do nordeste em 2012
Reprodução

Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ anulou acórdão e determinou que o TJ-RJ julgue novamente o caso de Argemiro Pimentel, atual prefeito de Machados (PE) e ex-vereador no Rio de Janeiro.

Ele teria utilizado quase R$ 25 mil de verba da Câmara Municipal do Rio para custear despesas de combustível no estado de Pernambuco entre março de 2011 e abril de 2012, enquanto divulgava sua pré-candidatura. Pimentel foi eleito naquele ano e reeleito em 2016.

O TJ-RJ condenou o ex-vereador com base nos artigos 9º, que ex

Ver Notícia Completa

Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
Bíblia Online