Quem assume segundo cargo eletivo renuncia ao primeiro, diz TJ-RJ
Caminho sem volta
Cargos eletivos não são acumuláveis. Assim, assumir uma segunda função implica renúncia à primeira, que não pode ser retomada.
Com esse entendimento, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou mandado de segurança de Ricardo de Souza Costa, conhecido como Ricardo Pericar (PSL), que desejava voltar a ser vice-prefeito de São Gonçalo. A decisão é de 4 de novembro.
Em 2019, Ricardo Pericar assumiu o cargo de deputado federal quando a parlamentar Major Fabiana (PSL), eleita em 2018, se licenciou da Câmara dos Deputados para ocupar um cargo no governo Wilson Witzel (PSC). Ele era o primeiro suplente.
Pretendendo manter a titularidade do cargo de vice-prefeito, Pericar não renunciou a ele. Apenas pediu licença à Câmara de Vereadores, que negou. O polít
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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