Universitário é condenado no RS por estupro virtual de criança
12 anos de prisão
A prática de atos libidinosos, mesmo sem contato físico com a vítima, vai além do mero assédio e se enquadra como crime de estupro de vulnerável, na modalidade atentado violento ao pudor.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a condenação de um estudante de medicina por estupro virtual de uma criança de 10 anos. A pena imposta ao réu é de 12 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.
O réu é um estudante de medicina de 24 anos, de Porto Alegre, que se comunicava com um menino de 10 anos de idade, em São Paulo, via internet. Por meio das redes sociais e de um aplicativo de áudio e vídeo, o condenado mantinha conversas de cunho sexual com a vítima.
O pai da vítima teve conhecimento do assédio e denunciou à polícia. Os investigador
Como fazer
O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
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