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Universitário é condenado no RS por estupro virtual de criança

12 anos de prisão

A prática de atos libidinosos, mesmo sem contato físico com a vítima, vai além do mero assédio e se enquadra como crime de estupro de vulnerável, na modalidade atentado violento ao pudor.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a condenação de um estudante de medicina por estupro virtual de uma criança de 10 anos. A pena imposta ao réu é de 12 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.

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Estudante de medicina de São Paulo foi condenado por estupro virtual de criança
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O réu é um estudante de medicina de 24 anos, de Porto Alegre, que se comunicava com um menino de 10 anos de idade, em São Paulo, via internet. Por meio das redes sociais e de um aplicativo de áudio e vídeo, o condenado mantinha conversas de cunho sexual com a vítima.

O pai da vítima teve conhecimento do assédio e denunciou à polícia. Os investigador

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(Naum 1:7)
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