Juiz suspende parcelas do Fies para estudantes de universidade de SC
Crise econômica
A crise econômica causada pela epidemia do coronavírus é caso fortuito ou hipótese de força maior. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Chapecó concedeu, nesta quarta-feira (6/5), liminar para suspender as parcelas do Financiamento Estudantil (Fies) de estudantes da Unochapecó a partir de 18 de março — data em que Santa Catarina declarou estado de emergência.
A ação foi movida pelo Diretório Central dos Estudantes da Unochapecó, representado pelo escritório Mauricio Solano, Salles & Passos Advogados Associados. A entidade afirmou que, como a maioria das atividades comerciais está suspensa, os alunos estão com dificuldades de pagar as parcelas do financiamento.
O juiz federal Narciso Leandro Xavier Baez apontou que a crise do coronavírus é fato que autoriza o enquadramento dos contratos do Fies
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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