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Prova de trabalho escravo em processo trabalhista não serve para Ação Penal

As mesmas provas que fundamentam a condenação no âmbito civil e trabalhista não são idôneas para embasar a condenação criminal pelo mesmo fato. Esse foi o fundamento do juiz federal Omar Belloti Ferreira, de Castanhal, no Pará, para absolver o proprietário de cinco fazendas acusado de manter 55 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Também foram acusados o administrador das fazendas e o responsável pelo recrutamento dos empregados.

A acusação foi formulada em sete itens: 1) contratação sem registro na carteira de trabalho e falta de pagamento regular dos salários; 2) acomodação dos trabalhadores em locais sem condições mínimas de conforto, saúde e higiene; 3) ausência de instalações sanitárias; 4) não fornecimento de água potável, com consumo de água proveniente de um córrego ou igarapé; 5) falta de local adequado para armazenamento e preparo de alimentos e para as refeições; 6) falta de equipamentos de proteção e d

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