Divulgação de atestado médico de servidor público não causa dano moral
Divulgar atestados médicos de servidor municipal na imprensa, para justificar à comunidade suas faltas ao trabalho, não constitui ato ilícito ou abuso de direito que enseje indenização. Com esta linha de entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que livrou o Município de Engenho Velho de indenizar um servidor que teve dois atestados médicos divulgados no jornal Folha da Produção por ordem do prefeito.
Os desembargadores, assim com o juízo de primeiro grau, entenderam que a publicação da matéria não teve conotação pejorativa ou a intenção de denegrir a imagem do autor diante da comunidade. Além disso, o próprio autor solicitou publicamente ao prefeito que explicasse, ‘‘com documentos’’, os motivos de sua transferência de setor. A sessão de julgamento do recurso de Apelação, que não teve provimento, aconteceu no dia 18 de julho. Cabe recurso.
O caso
O servidor afirmou que a divulgaçã
Como fazer