Início » Divulgação de atestado médico de servidor público não causa dano moral

Divulgação de atestado médico de servidor público não causa dano moral

 Divulgar atestados médicos de servidor municipal na imprensa, para justificar à comunidade suas faltas ao trabalho, não constitui ato ilícito ou abuso de direito que enseje indenização. Com esta linha de entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que livrou o Município de Engenho Velho de indenizar um servidor que teve dois atestados médicos divulgados no jornal Folha da Produção por ordem do prefeito.

Os desembargadores, assim com o juízo de primeiro grau, entenderam que a publicação da matéria não teve conotação pejorativa ou a intenção de denegrir a imagem do autor diante da comunidade. Além disso, o próprio autor solicitou publicamente ao prefeito que explicasse, ‘‘com documentos’’, os motivos de sua transferência de setor. A sessão de julgamento do recurso de Apelação, que não teve provimento, aconteceu no dia 18 de julho. Cabe recurso.

O caso
O servidor afirmou que a divulgaçã

Ver Notícia Completa

Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Versículo do Dia:
Porque andamos por fé, e não por vista.
(2 Coríntios 5:7)
Bíblia Online