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Critérios excepcionais para causas de usucapião na Justiça Federal

Vladimir Passos de Freitas 2 - Spacca

Usucapião é forma originária de aquisição de propriedade. O possuidor do bem, móvel ou imóvel, dele passa a ser dono se decorrido prazo previsto em lei. No passado os prazos para o reconhecimento da usucapião eram longos. Vinte anos no CC de 1916. Com o passar do tempo o direito de propriedade foi perdendo força. O crescimento populacional, a migração campo/cidade e os problemas sociais de falta de moradia fizeram com que os prazos da usucapião fossem sendo seguidamente reduzidos. Atualmente a usucapião de um terreno urbano, de até 250m2, pode dar-se com apenas cinco anos de posse não contestada e que o possuidor o tenha utilizado para sua moradia ou da família (CF, art. 183 c.c. 1.240 do CC). Um imóvel rural não superior a 50 ha, cujo possuidor tenha tornado produtivo e nele tenha família, poderá também ser usucapido em apenas cinco anos (CC, art. 1.239).

Na mesma linha, o Estatuto da Cidade, concede o mesmo direito de forma coletiva, ou seja, para v�

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O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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