Imóveis públicos não estão sujeitos a usucapião
Atualmente, existe uma discussão jurídica muito aflorada na Justiça brasileira que tenta definir as regras para ação de usucapião em casos de terras públicas. De um lado, está o Estado defendendo o patrimônio que é de todos nós, brasileiros. De outro, particulares defendem seus interesses de forma judicial pela falta de gestão fundiária do Brasil.
Dentro desse contexto jurídico, é preciso consignar que vigora no ordenamento jurídico, mais especificadamente nos artigos 183, parágrafo 3º e 191, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 102, do Código Civil, que os imóveis públicos não estão sujeitos a usucapião.
Nesse mesmo sentido, o entendimento majoritário doutrinário e jurisprudencial vem se posicionando em favor da vedação imposta pelo ordenamento jurídico. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso também vem seguindo essa linha com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A corte superior tem deixado claro que o parti
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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