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Aplicação em fundo no exterior caracteriza evasão de divisas

Definição ampla

A aplicação em fundo de investimento no exterior equivale ao depósito de valores em conta bancária fora do país para a caracterização do crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/1986).

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Aplicação em fundo de investimento no exterior equivale ao depósito de valores em conta bancária fora do país para a caracterização do crime de evasão de divisas, afirma 5ª Turma do STJ
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A tese de que o termo “depósito” não englobaria aplicações financeiras foi rejeitada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso de Marcelo Augusto Ponce, denunciado pelo crime de evasão de divisas.

O processo é decorrente da operação satiagraha, que investigou, entre outros fatos, as aplicações do fundo de investimentos Opportunity Fund, sediado nas Ilhas Cayman. Marcelo Ponce foi o único denunciado.

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Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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