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Folga no Dia do Evangélico não é obrigatória para entidades federais

Data comemorativa

A 13ª Vara Federal do Distrito Federal proibiu que dez agências reguladoras federais fossem obrigadas a conceder descanso remunerado para servidores públicos federais durante o Dia do Evangélico — comemorado no dia 30 de novembro no Distrito Federal em virtude da Lei Distrital 963/95.

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Entidades federais não são obrigadas a dar folga no Dia do Evangélico, diz Justiça.
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“Tratando-se de data comemorativa estabelecida por lei distrital sem conotação expressa de feriado, não há que se falar em vinculação dos órgãos federais, eis que, na forma que editada, o ato normativo em debate alcança apenas os poderes locais”, resumiu trecho da decisão.

A decisão acatou manifestação da Advocacia-Geral da União, que explicou que o Dia do Evangélico constitui mera data comemorativa e que os decretos que regulamentam a execução da lei esclarecem que a data se aplica some

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Versículo do Dia:
E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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