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Justiça aplica tese do STF sobre "conceito de faturamento"

Opinião

Um dos casos mais relevantes em matéria tributária julgado nos últimos anos pelo Supremo Tribunal Federal foi o Recurso Extraordinário 574.706, em sede de repercussão geral (Tema 69), que excluiu da base de cálculo das contribuições para PIS e Cofins o montante do ICMS.

Tal julgamento firmou o entendimento de que: “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”, nascendo a partir daí uma série de outras discussões fincadas na mesma tese admitida pela corte, que, mais do que julgar a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais, acabou pacificando o conceito judicialmente admitido de faturamento.

Esse ponto fica muito claro ao analisarmos a própria ementa do referido julgamento: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃ

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(Salmos 28:7)
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