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Inelegibilidade posterior de vice não atinge prefeito, diz TSE

Chapa majoritária divisível

Prefeito afastado não poderia ter ser atingido por decisão posterior de inelegibilidade contra a vice-prefeita. Isso porque a própria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral define que o princípio da indivisibilidade de chapa majoritária, previsto no artigo 91 do Código Eleitoral, não tem caráter absoluto e admite o exame de situações bastante específicas. Dessa forma, o TSE, por unanimidade, restabeleceu o mandato de Thauana da Silva Pereira Duarte (PSDB) como prefeita de Nova Independência, em São Paulo.

Os ministros concluíram que a prefeita afastada não poderia ter sido alcançada, na qualidade de titular da chapa, por uma condição de inelegibilidade superveniente imposta apenas à vice-prefeita eleita, Edileuza da Cruz da Silva, em decisão tomada nesta quinta-feira (21/2).

Na decisão, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, ressaltou a jurisprudência do TSE que define

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