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Precedentes judiciais de Direito Administrativo no STJ

No ano de 2018, diversos foram os temas de Direito Administrativo debatidos pelo Superior Tribunal de Justiça. A corte não só apreciou processos que versavam sobre litígios individuais como também se debruçou sobre o julgamento de recursos especiais repetitivos, bem como editou súmulas para cristalizar o seu entendimento em relação a determinadas matérias[1].

Neste sentido, iniciamos a retrospectiva com quatro súmulas editadas pela corte no ano de 2018. Na Súmula 619, fixou-se que “a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias”. Na Súmula 615, determinou-se que “não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos”. Na Súmula 611, que devida

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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