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OAB aprova princípio da "não surpresa" para processo administrativo

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O Conselho Federal da OAB aprovou nesta segunda-feira (19/8) norma que estabelece o princípio processual da "não surpresa" nos processos administrativos da instituição. 

oab.org.br

Sede da OAB Federal em Brasília

A medida acrescenta o artigo 144-B no regulamento-geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Pela norma, nenhum juiz pode decidir de ofício sem intimação prévia das partes para manifestação sobre as questões envolvidas. 

"O princípio da não surpresa já está plasmado no nosso Código de Processo Civil. Entendi que a OAB, que capitaneou essa questão do princípio da não surpresa no CPC, deveria também trazer para dentro de seus processos administrativos a mesma lógica", disse o autor da proposta, conselheiro federal Daniel Blume.

A proposta foi relatada pela conselheira federal Daniela Teixeira, que apontou a importância de pacificar o regulamento: "antes do julgador ext

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