Gravação ambiental é válida para provar compra de votos, diz TSE
Sem autorização prévia
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reafirmou como válida a gravação ambiental para comprovar a compra de votos, mesmo que sem prévia autorização judicial.
A decisão desta terça-feira (6/8) ocorreu no julgamento de recurso do vereador Ademir Damo, de Guaporé (RS), contra acórdão do tribunal eleitoral do Rio Grande do Sul que cassou o diploma do candidato por compra de votos.
O TRE-RS considerou que o vereador ofereceu dinheiro em troca do voto de eleitores e, pelo delito configurado no artigo 41-A, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), Damo foi afastado da atividade parlamentar em maio de 2017.
O relator do processo, ministro Jorge Mussi, apontou a jurisprudência firmada pela Corte para o pleito de 2016, no sentido de que é lícita a gravação am
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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