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Gravação ambiental é válida para provar compra de votos, diz TSE

Sem autorização prévia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reafirmou como válida a gravação ambiental para comprovar a compra de votos, mesmo que sem prévia autorização judicial.

César Viegas

César ViegasJorge Mussi apontou que tema já tem tese fixada pela jurisprudência da Corte e do Supremo Tribunal Federal

A decisão desta terça-feira (6/8) ocorreu no julgamento de recurso do vereador Ademir Damo, de Guaporé (RS), contra acórdão do tribunal eleitoral do Rio Grande do Sul que cassou o diploma do candidato por compra de votos.

O TRE-RS considerou que o vereador ofereceu dinheiro em troca do voto de eleitores e, pelo delito configurado no artigo 41-A, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), Damo foi afastado da atividade parlamentar em maio de 2017.

O relator do processo, ministro Jorge Mussi, apontou a jurisprudência firmada pela Corte para o pleito de 2016, no sentido de que é lícita a gravação am

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