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Órgãos públicos não são obrigados a dar folga no Dia do Evangélico

Ponto facultativo

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TRF-1 decide que Dia do Evangélico deve ser encarado como ponto facultativo e não feriado em órgãos públicos só no DF
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O Dia do Evangélico não foi declarado feriado nacional no âmbito da União e, por isso, os órgãos públicos não são obrigados a conceder folga a servidores.

Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou apelação que pleiteava a dispensa de servidores evangélicos ou compensação financeira.

O Dia do Evangélico foi criado no Distrito Federal por meio da lei distrital 893/95 e é comemorado no dia 30 de novembro. A data é tratada como ponto facultativo nos órgãos públicos de lá.

O recurso proposto pela associação representante dos analistas de comércio exterior pedia que a data fosse reconhecida como feriado no âmbito federal, especificamente na entidade em que esses servidores trabalham.

Ao analisar o recurso, a

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Versículo do Dia:
O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
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