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STJ decidirá sobre usucapião de imóvel particular sem registro

Loteamento consolidado

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual e por maioria de votos, decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos controvérsia sobre o cabimento de ação de usucapião de imóvel particular sem registro, localizado no Setor Tradicional da região administrativa de Planaltina (DF).

O imóvel está situado em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela administração do Distrito Federal. O colegiado ratificou a ordem de suspensão de todas as ações pendentes relativas ao mesmo tema que havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A relatoria do recurso é do ministro Moura Ribeiro.

Em seu voto, o ministro Moura Ribeiro apontou que a controvérsia não envolve a usucapião de bens públicos ou a possibilidade de serem usucapidos imóveis com área inferior ao módulo mínimo estabelecido por lei municipal �

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