STJ decidirá sobre usucapião de imóvel particular sem registro
Loteamento consolidado
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual e por maioria de votos, decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos controvérsia sobre o cabimento de ação de usucapião de imóvel particular sem registro, localizado no Setor Tradicional da região administrativa de Planaltina (DF).
O imóvel está situado em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela administração do Distrito Federal. O colegiado ratificou a ordem de suspensão de todas as ações pendentes relativas ao mesmo tema que havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A relatoria do recurso é do ministro Moura Ribeiro.
Em seu voto, o ministro Moura Ribeiro apontou que a controvérsia não envolve a usucapião de bens públicos ou a possibilidade de serem usucapidos imóveis com área inferior ao módulo mínimo estabelecido por lei municipal �
Como fazer
O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
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