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Área de Preservação Permanente pode ser alvo de ação de usucapião

Limitação administrativa

Área de Preservação Permanente (APP) é apenas uma limitação administrativa à propriedade, estabelecida em prol do interesse coletivo de preservação ambiental, o que não impede o ajuizamento de ação de usucapião. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença de primeiro grau que extinguiu uma ação de usucapião por envolver uma APP.

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ReproduçãoCâmara do TJ-SP decide que Área de Preservação Permanente pode ser alvo de ação de usucapião

A sentença julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, com base no artigo 485, inciso VI do CPC/2015. No TJ-SP, houve divergência quanto à possibilidade de usucapião em APP e a decisão se deu por maioria de votos, em julgamento estendido. O relator sorteado, desembargador Costa Netto, ficou vencido.

Prevaleceu o entendimento

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