TJ-SP anula lei que cria "gratificação de aniversário"
Ausência de razoabilidade
A concessão de benefícios deve ser pautada pela fixação de critérios idôneos e ter nexo com a atividade desenvolvida. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular duas leis municipais de Icém, que previam “gratificações de aniversário” (ou 14º salário) aos servidores da prefeitura e da Câmara dos Vereadores.
Para o colegiado, a norma viola os princípios da razoabilidade, moralidade e interesse público violados, elencados nos artigos 111, 128 e 144, da Constituição Estadual. Segundo o relator, desembargador Carlos Bueno, apesar de o município ser dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira para tratar de assuntos de interesse local, essa autonomia não afasta o dever de observar as normas constitucionais.
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