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Acórdão que contraria Recurso Especial não pode ser rescindido

Ação rescisória

Decisões proferidas em Recurso Especial não se enquadram na definição de "norma jurídica", nos termos artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). Assim, não é possível rescindir um julgado sob o argumento de que contrariou decisão de tribunal superior.

Com este entendimento, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente Ação Rescisória ancorada no argumento de que um acórdão da 3ª Turma — que havia dado provimento à Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público Federal em face da operadora de telefonia Oi — tinha de ser desconstituído por contrariar precedente do Superior Tribunal de Justiça.

No "acórdão rescindendo", a Oi havia sido condenada ao pagamento de multa e indenização por danos morais e por cobrança indevida de tarifação interurbana para ligações telefônicas entre os municípios de Torres e Arroio do Sal, no Litoral N

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