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TJ-SP anula cassação de prefeita por má gestão de bens públicos

Sem irregularidades

O ato político-administrativo deve obedecer também aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de se transformar um salvo-conduto para arbitrariedade e abusos do poder político. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular o processo administrativo instaurado na Câmara de Vereadores que levou à cassação da prefeita de Piquete, Ana Maria de Gouveia (PSB).

Divulgação/Câmara dos Vereadores

Prefeita eleita em 2016 obtém vitória no TJ-SP
Divulgação/Câmara dos Vereadores

A prefeita foi denunciada por má conservação de prédios públicos, com base no artigo 4º, VIII, do Decreto 201/67, e teve o mandato cassado em junho de 2018.

Ela entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pela Câmara Municipal. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. No TJ-SP, porém, Ana Maria conseguiu liminar, em outubro de 2018,

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