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Município indenizará por serviço de falso médico que causou morte

Responsabilidade do Estado

A família de uma criança morta por ter sido atendida por falso médico no serviço público deve ser indenizada. Com esse entendimento, o juiz Douglas Lima da Guia, da comarca de Cururupu (MA) condenou o município ao pagamento de RS 20 mil, além de pensão alimentícia no valor de um terço do salário-mínimo até a data em que a criança completaria 25 anos de idade, e de um sexto até que completasse 65 anos, ou até que os beneficiários venham a óbito.

O menino deu entrada no Serviço de Pronto Atendimento sentindo dor de barriga e vômito. Ele foi atendido pelo suposto médico Francisco Ferreira do Nascimento e, após ter sido medicado e apresentado piora, ele foi encaminhado à Santa Casa de Misericórdia, recebendo também atendimento considerado não satisfatório, agravando o estado de saúde da criança.

Foi verificado, depois, que o menino teria apresentado um quadro infeccioso de pneumo

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