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Ação demarcatória é inviável se houver ação de posse pendente

Condição suspensiva

É inviável o ajuizamento de ação demarcatória enquanto estiver pendente de julgamento ação possessória. Isso porque, nos casos em que há disputa pela posse de terra, a pendência de julgamento do processo é condição suspensiva para a ação demarcatória. 

O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial que questionou a necessidade de se extinguir o feito demarcatório em trâmite.

"A proibição do ajuizamento de ação petitória enquanto pendente ação possessória, em verdade, não limita o exercício dos direitos constitucionais de propriedade e de ação, mas vem ao propósito da garantia constitucional e legal de que a propriedade deve cumprir a sua função social, representando uma mera condição suspensiva do exercício do direito de ação fundada na propriedade", explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora.

Como no caso, contudo, a disputa

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(Romanos 8:28)
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