STF julga inconstitucional norma do Piauí sobre piso salarial
Invasão de competência
Uma assembleia estadual que aprova lei sobre piso salarial de categorial liberal está invadindo competência que é da União. Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º e incisos e do artigo 2º da Lei 6.633/2015 do Piauí, que dispõe sobre o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional no âmbito do estado.
Ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5344, os ministros entenderam que a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí invadiu competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho ao editar a norma sem observar os limites estabelecidos em lei complementar federal.
Na ação, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) apontava violação ao artigo 22, inciso I e parágrafo único, da Constituição da República, que trata da competê
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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