Cemig deve indenizar jovem que ficou sem energia elétrica em festa
Abalo moral
A Cemig, empresa de distribuição de energia elétrica, deverá indenizar uma jovem pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência da falta de energia elétrica em uma chácara onde seria feita sua festa de 15 anos.
A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou que houve negligência da autarquia na gestão de serviço público essencial. Os danos morais foram fixados em R$ 13 mil, e os danos materiais em cerca de R$ 9 mil.
Em primeira instância, a decisão foi favorável à adolescente, que relatou que ficou das 20h às 2h esperando que a energia elétrica do local da festa voltasse. O caso aconteceu em 2014 e, de acordo com o processo, seus pais então entraram em contato com a concessionária, que informou que "o problema seria em toda a cidade de Congonhal", mas tentariam resolver o problema.
A Cemig recorreu ao TJ sustentando inexistência de responsabili
Como fazer
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(Salmos 27:1)
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