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A abrangência da garantia da inamovibilidade do defensor público

Tribuna da Defensoria

1. Introdução
A inamovibilidade é uma garantia prevista no artigo 134, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988.

Tal assunto é alvo de questionamentos acerca da sua abrangência: estaria a garantia da inamovibilidade restrita ao defensor público não ser movimentado contra sua vontade entre comarcas ou abarcaria a impossibilidade de movimentação do defensor público dentro do seu respectivo órgão de lotação?

2. Precedentes sobre a violação da inamovibilidade advindos da Defensoria Pública de Mato Grosso
Podemos citar dois casos paradigmáticos da Defensoria Pública de Mato Grosso: um proveniente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e outro advindo de recente decisão liminar monocrática da comarca de Barra do Garças (MT).

O primeiro caso foi de um defensor de 2ª instância removido, contra sua vontade, para a comarca de Tangará da Serra (MT) com o objetivo de substituir a colega qu

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