A abrangência da garantia da inamovibilidade do defensor público
Tribuna da Defensoria
1. Introdução
A inamovibilidade é uma garantia prevista no artigo 134, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988.
Tal assunto é alvo de questionamentos acerca da sua abrangência: estaria a garantia da inamovibilidade restrita ao defensor público não ser movimentado contra sua vontade entre comarcas ou abarcaria a impossibilidade de movimentação do defensor público dentro do seu respectivo órgão de lotação?
2. Precedentes sobre a violação da inamovibilidade advindos da Defensoria Pública de Mato Grosso
Podemos citar dois casos paradigmáticos da Defensoria Pública de Mato Grosso: um proveniente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e outro advindo de recente decisão liminar monocrática da comarca de Barra do Garças (MT).
O primeiro caso foi de um defensor de 2ª instância removido, contra sua vontade, para a comarca de Tangará da Serra (MT) com o objetivo de substituir a colega qu
Como fazer
O Senhor é a minha luz e a minha salvação; de quem terei temor?
(Salmos 27:1)
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