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Novas instruções da Receita exigem atenção na declaração do ITR

Direito do Agronegócio

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Por essa razão, recentemente, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa 1.715/2017, com publicação em 7 de julho, onde dispõe “sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017”.

O imposto sobre a propriedade rural, com previsão inicial na Constituição de 1934, está fundado atualmente no artigo 153, inciso VI, do texto constitucional de 1988, onde estabelece que compete à União instituir impostos sobre “propriedade territorial rural”.

Do ponto de vista legislativo, ainda é preciso lembrar do Código Tributário Nacional, em especial, dos artigos de 29 a 31[1], bem como a Lei 9.393/1996, que regula na atualidade o ITR.

Por sua vez, podemos encontrar seu regulamento (RITR) no Decreto 4.382/2002, bem como Instrução Normativa da Receita Federal. 256/2002, Portaria SRF 447/2002 (Sistema de Preço d

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