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STJ nega indenização a Glória Perez por reportagem sobre sua filha

Fato histórico

Por entender que reportagem veiculada pela Rede Record sobre o assassinato da atriz Daniella Perez, em 1992, não configurou excesso no exercício da liberdade de imprensa, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização por danos morais e materiais à autora de novelas Glória Perez, mãe de Daniella.

Veiculada em 2012, a reportagem entrevistou Guilherme de Pádua, condenado pelo homicídio de Daniella. Para a novelista, a intenção foi meramente especulativa, com claro objetivo de auferir lucro, pois a versão contada pelo assassino teria violado a honra da atriz. Além disso, houve a divulgação de imagens privadas, sem autorização e sem qualquer contexto com a notícia.

O pedido de indenização foi negado em primeira e segunda instâncias. No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou para dar parcial provimento ao recurso, reconhecendo apenas o dano moral relativo ao

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