Peculiaridades em relação ao ganho de capital de imóvel rural
Direito do Agronegócio
Spacca
Tendo por elemento fundante a noção constitucional de renda, temos o artigo 43 do Código Tributário Nacional, que estatui:
“Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior”.
Segundo o Código Tributário Nacional, renda seria o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, ao passo que os proventos são aqueles acréscimos patrimoniais produzidos por qualquer causa que não seja o trabalho ou o capital.
O artigo 43, caput, do Código Tributário Nacional, ao tratar da renda e proventos, diz que o imposto tem como fato gerador a aquisição de
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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