Início » Peculiaridades em relação ao ganho de capital de imóvel rural

Peculiaridades em relação ao ganho de capital de imóvel rural

Direito do Agronegócio

Spacca

Tendo por elemento fundante a noção constitucional de renda, temos o artigo 43 do Código Tributário Nacional, que estatui:

“Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior”.

Segundo o Código Tributário Nacional, renda seria o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, ao passo que os proventos são aqueles acréscimos patrimoniais produzidos por qualquer causa que não seja o trabalho ou o capital.

O artigo 43, caput, do Código Tributário Nacional, ao tratar da renda e proventos, diz que o imposto tem como fato gerador a aquisição de

Ver Notícia Completa

Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Datas Comemorativas de Hoje

Dia+do+Contabilista

Dia do Contabilista

"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de ...

Saiba Mais
Versículo do Dia:
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
Bíblia Online