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Tempo para usucapião começa a contar a partir da primeira posse

Direito à propriedade

O tempo para ter direito à propriedade de um imóvel em uma ação de usucapião começa a contar a partir da primeira posse. Dessa maneira, o posseiro pode somar ao seu tempo de posse o período anterior em que outros posseiros permaneceram no imóvel, entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça  ao julgar uma ação de usucapião de uma fazenda em Minas Gerais.

No julgamento da causa no STJ, o ministro João Otávio de Noronha ressaltou que, caso a propriedade de determinada área rural troque de mãos, ao longo do tempo, sem que haja contestação, o atual posseiro pode acrescentar todo esse período a seu favor numa ação judicial.

“Se, por uma cadeia de contratos, foram sendo cedidos os direitos hereditários sobre determinada área de terra rural e, ao longo do tempo, foi sobre ela exercida a posse ininterrupta, mansa e pacífica, sem nenhuma oposição, é possível acrescer esse tempo

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