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Procedimentos para ação de usucapião ficam claros no novo CPC

Direito Civil Atual

Revendo o manual Direito Civil – Curso Completo para a 18ª edição, deparei-me com várias questões, principalmente relativas ao novo Código de Processo Civil. Com sua edição e eventual entrada em vigor, surgem, de fato, algumas dúvidas, uma delas em relação à ação de usucapião, para cuja solução vem-se aqui contribuir.

Em primeiro lugar, é importante salientar que o novo CPC não prevê um procedimento especial para a ação de usucapião, apesar de a ela se referir nos artigos 246 e 259. Assim sendo, passa a referida ação a se inserindo dentre as ações de procedimento comum. Feitas essas observações preliminares, a ação se inicia com o requerimento do interessado (usucapiente) da citação da pessoa em cujo nome o imóvel estiver registrado, dos vizinhos confinantes e de todos os demais interessados, estes por edital. Embora o novo Código de Processo Civil não mencione estes últi

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(Hebreus 11:6)
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