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O usucapião cartorário extrajudicial do novo CPC

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Nesta coluna abordo a inovação que o novo Código de Processo Civil trouxe aos direitos reais: o usucapião cartorário extrajudicial.

O Código de Processo Civil introduzido pela Lei 13.105/2015 trouxe um procedimento cartorário e extrajudicial para o usucapião, com a decorrência de se reconhecer e oficializar o domínio sobre áreas de terra, tanto urbanas como rurais.

O pedido é feito junto ao Ofício do Registro de imóveis da situação do imóvel.

Exercendo uma pessoa a posse sobre o imóvel, comprovada através de justo título ou de documentos que evidenciem a origem, a duração, a continuidade, a qualidade de sua justa procedência, durante qualquer período de tempo, com especificação da origem, e não surgindo impugnação ao pedido pela pessoa em cujo nome está a matrícula, pelos confrontantes e ór

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