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STJ condena ex-prefeito por contrato de transporte sem licitação

Improbidade administrativa

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-prefeito do município Afonso Bezerra (RN) José Robson de Souza por improbidade administrativa.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público por ter contratado, sem licitação, serviço de transporte escolar do pai de um vereador municipal. Ainda segundo a denúncia, os estudantes beneficiados eram netos do contratado e sobrinhos do vereador.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão de direitos políticos por três anos, multa civil equivalente a cinco vezes o valor que recebia como prefeito e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também pelo prazo de três anos.

Legislatura interrompida
Os fatos ocorreram no primeiro mandato do ex-prefeito, entre 2001 e 2004. Nas eleições seguintes, ele foi reeleito, mas teve o registro de candidatura cassado, tomando pos

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(Salmos 118:14)
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