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Justiça nega indenização do estado por “crimes de maio de 2006”

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A 11º Câmara de Direito Público paulista decidiu em segunda instância, na semana passada, que o Estado de São Paulo não deve nenhum tipo de reparação moral e financeira a familiares de vítimas do caso que ficou conhecido como “crimes de maio”, ocorrido em 2006. Naquele ano, a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) deflagrou uma onda de ataques a forças de segurança nas ruas e um total de 74 rebeliões simultâneas no sistema prisional. Em poucos dias, 59 agentes públicos foram assassinados. As ações ocorreram em represália à transferência de 765 detentos p

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