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STJ permite retenção de CNH, mas impede suspensão de passaporte por dívida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira a devolução do passaporte a um devedor que teve o documento retido como forma de pressão para o pagamento do débito. O caso acabou no STJ após decisão da primeira instância da Comarca de Sumaré pela retenção do documento, em 2017, por causa de uma dívida de 16,8 mil reais com uma instituição de ensino. O envolvido afirmou que a medida ofende sua liberdade de locomoção. A corte, entretanto, afirmou ser possível a retenção da Carteira Nacional de Habilitação.

Na decisão do STJ, o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a suspensão do passaporte é ilegal e arbitrária por restringir o direito de ir e vir de forma desproporcional. “A retenção do passaporte enseja embaraço à liberdade de locomoção do particular”, disse. O voto do relator foi acompanhado pelos demais quatro ministros da Quarta Turma do Tribunal e a decisão foi unânime.

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(Salmos 28:7)
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