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Juízes e OAB contestam no STF correção monetária de processos trabalhistas | Legislação

Caso não sejam acolhidas as omissões e contradições indicadas, elas requerem que os efeitos da decisão só passem a valer a partir do dia 12 de fevereiro deste ano, quando foi publicada a ata de julgamento. “Preservando-se a incidência dos juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da reclamação, para todas as sentenças anteriores a essa data, ainda que não contenham critério explícito, uma vez que o critério legal de juros contido no art. 39, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 1991 jamais apresentou qualquer controvérsia”, diz.

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