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Justiça começa a julgar pedidos de liberação de saldo do FGTS | Legislação

Trabalhadores decidiram ir ao Judiciário para pedir o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com base no estado de calamidade gerado pela pandemia da covid-19. Há, por enquanto, duas decisões. Uma no Rio de Janeiro, favorável. E outra no Rio Grande do Sul, que impede o levantamento do saldo.

Advogados se dividem sobre a questão. Alguns ponderam que o acesso ao fundo só foi liberado em situações de desastres naturais - como em Brumadinho e Mariana - e não em eventos de saúde pública. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, logo deve se manifestar sobre o assunto.

O Partido dos Trabalhadores apresentou na sexta-feira pedido de liminar para autorizar o saque do FGTS (ADI 6371). No pedido, alega que o reconhecimento do estado de calamidade pública autoriza o levantamento dos recursos das contas pelos trabalhadores sem que, para isso, seja necessário editar norma ou regulamento específico.

Nas instâncias inferiores, há poucas decisões sobre o tema. A

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(1 Pedro 5:10)
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