HONORÁRIOS NÃO PODEM SER GRATUITOS | Tudo Rondônia
Zênia Cerno e Hélio Vieira- Advogados
Os Advogados, as Seccionais da OAB e o Conselho Federal têm travado uma constante luta em favor da classe, no sentido de que os honorários advocatícios decorrem de contrato de prestação de serviço convencionados com o cliente, não podendo ser vista a prestação do serviço pelo Judiciário brasileiro e Ministério Público como trabalho gratuito ou remunerado de forma irrisória.
Por isso, não detêm a competência dentro das atribuições constitucionais o Ministério Público ou mesmo o Judiciário para anular, reduzir, tabelar ou de qualquer modo discutir contratos de honorários advocatícios convencionados na forma do artigo 22 do Estatuto da Ordem com os clientes. Isso porque os honorários pactuados entre o advogado e o cliente não tem característica de “direito individual indisponível, difuso ou coletivo”.
Os seguintes motivos infirmam a ilegitimidade do MP:
- N
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
Bíblia Online