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Trabalhadores que exercem atividades simultâneas como MEI e CLT podem somar contribuições para cálculo de aposentadoria

01/09/2021 15:34

Por Redação / Tribuna de Petrópolis

Desde a aprovação da reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional 103/2019), muitas ainda são as dúvidas com relação às novas regras para a aposentadoria. Para quem é Microempreendedor Individual (MEI) não é diferente, uma vez que a reforma também trouxe algumas mudanças para microempresários e trabalhadores autônomos que recolhem o INSS como MEI. Uma das maiores dúvidas é com relação aos casos de trabalhadores que exercem atividades concomitantes como CLT (trabalhadores com vínculos empregatícios) e como microempreendedor.

É bom destacar que mesmo que o trabalhador contribua com o INSS como CLT, sendo MEI ele é obrigado também a realizar a contribuição previdenciária, pois a lei estabelece que toda pessoa que realiza alguma atividade remunerada deve pagar a contribuição previdenciária. No caso do MEI, a alíquota reco

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(Salmos 28:7)
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