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Casal receberá 30 mil reais em indenização por atraso e falta de assistência em viagem internacional

Um casal será indenizado em R$ 30 mil reais por danos morais após alegarem atraso e falta de assistência em uma viagem aérea entre Belo Horizonte e Buenos Aires, capital argentina. O caso foi julgado, inicialmente, na Comarca de Matias Barbosa, que decidiu por condenar as empresas Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. e a VRG Linhas Aéreas S.A. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação da Comarca de Matias, mas reduziu de R$ 40 mil (R$ 20 mil para cada um) para R$ 30 mil (R$ 15 mil para cada um) o valor da indenização. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso. As empresas ainda precisarão pagar $123,19 pesos argentinos aos dois passageiros por danos materiais.

O casal realizaria a viagem no dia 16 de fevereiro de 2015, saindo da capital mineira, com escala em Guarulhos/SP. Entretanto, ao chegarem no aeroporto, os dois receberam a notícia de que o voo para a cidade paulista tinha sido realocado para às 11h. Mais tarde, nova

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