Início » • Em Ivaiporã, empresa deve refazer obras de pavimentação ou devolver dinheiro

• Em Ivaiporã, empresa deve refazer obras de pavimentação ou devolver dinheiro

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 1392/2016, firmado entre a Prefeitura de Ivaiporã e a construtora J. Gabriel Ltda. O documento visou à prestação de serviços de pavimentação asfáltica em vias de cinco bairros desse município da Região Central paranaense. O valor total previsto era de R$ 3.979.321,99.

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O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de ação desenvolvida pela unidade técnica naquele município como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Na ocasião, estavam sendo apuradas a gestão e a qualidade de obras públicas de pavimentação realizadas nos municípios e no Estado do Paraná.

A auditoria se baseou em inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amo

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