Início » • Por causa de falha técnica, prefeito e vice de São João do Ivaí terão que ressarcir valores

• Por causa de falha técnica, prefeito e vice de São João do Ivaí terão que ressarcir valores

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa ao pagamento de valores indevidos ao prefeito de São João do Ivaí, Fábio Hidek Miura (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e à sua vice, Carla Suzi Emerenciano, em 2015.

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O prefeito foi multado e deverá pagar R$ 360,00 e a vice-prefeita deverá devolver, solidariamente, a importância de R$ 2.002,88 ao tesouro. Ambas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

O valor recebido pela vice-prefeita refere-se ao recebimento indevido, em dezembro de 2015, de 13º salário. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o benefício só poder ser pago caso haja previsão em lei municipal - o que não foi verificado pela corte de contas.

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O prefeito afirma que a multa será paga imediatamente, mas que a irregularidade não se trata de corrupção ou d

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(Salmos 28:7)
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