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Associação questiona no STF lei da Bahia que veda limites do uso de créditos pré-pagos

Foto: Pixabay

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6326 para pedir a suspensão liminar da Lei estadual 14.228/2020 da Bahia, que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Para a associação, a norma viola os princípios da isonomia ao conferir aos usuários baianos tratamento diverso do aplicado ao restante do País. Violaria também a livre iniciativa, ao restringir a liberdade de preços e de atuação das telefônicas.

Além disso, a associação sustenta que, segundo o texto constitucional, a competência privativa para legislar sobre telecomunicações é da União, responsável pela regulamentação da organização e da exploração do setor. Dessa forma, não haveria, segundo a Acel, competência concorrente dos estados para legislar sobre a matéria, porque o

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