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Defeso do Mexilhão vai até 31 de dezembro

Estoques precisam apresentar Declaração de Estoque ao Ibama até dia 5

Até 31 de dezembro está proibida a extração, o transporte, o beneficiamento, o abastecimento dos cultivos, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do mexilhão Perna perna. A proibição vale para qualquer fase da vida do molusco proveniente de estoques naturais, no litoral das regiões Sudeste e Sul do país.

A medida busca promover a recuperação dos estoques, a manutenção da atividade da pesca e a preservação das espécies.

Na lista de exceção estão os mexilhões provenientes de cultivo. Neste caso, é necessário, além da nota fiscal, o Comprovante de Origem para Transporte e Comércio. Para estoques anterio

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O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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