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Procon-SP orienta consumidor sobre compras em sebos

Nota fiscal deve ser exigida sempre; para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo é de até 90 dias

Quem gosta de comprar livros usados ou seminovos sabe que o preço é o principal chamariz nos sebos. A prática, além de comum, é econômica. E, por isso, o Procon-SP separou algumas dicas para quem é adepto desses locais para adquirir produtos como CDs, DVDs e outros itens.

Confira as dicas:

– Pesquise preços entre produtos similares, uma vez que dentro deste segmento é difícil achar objetos idênticos;

– Seja qual for a compra, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia;

– Produtos usados também possuem

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(Salmos 118:14)
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