DITR DEVE SER ENTREGUE ATÉ 30 DE SETEMBRO
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica aos proprietários de imóveis rurais e responsáveis pela Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) que foi editada pela Receita Federal a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2040, DE 30 DE JULHO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 03/08/2021.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2040/2021 estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2021, a qual deverá ser entregue até 30 de setembro.
É possível consultar a regulamentação através do link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=119622.
É obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa fís
Como fazer
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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